Mercado de Crédito e a Redução do Spread Bancário
- 2 de fev. de 2020
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Muito se fala sobre os cortes na taxa Selic realizados pelo Banco Central em 2019: com a inflação controlada e a clara existência de uma capacidade ociosa, trazida a tona pelos quase 12 milhões de desempregados, o uso da política monetária tem se mostrado extremamente importante para a melhora das expectativas quanto ao crescimento do PIB. Entretanto, não é de hoje que o canal do juros tem se mostrado ao menos ligeiramente entupido: o uso da redução dos juros tem mostrado no Brasil uma força menor no impulso da demanda do que se esperaria. Isso se deve, entre outros fatores, à estrutura do mercado de crédito nacional, extremamente concentrado e mal regulado, fazendo com que o consumidor pague um dos maiores spreads (diferença entre Selic e o juros cobrado pelas instituições financeiras) do mundo.
Uma das razões para isso é dada pelas condições do empréstimo. Vejamos bem: segundo um estudo da FEBRABAN, 37,4% do custo do spread é em decorrência da inadimplência, considerada a vilã número 1 pelo elevado custo de transação. Existem inúmeras maneiras de se combater a falta de pagamentos de empréstimos, sendo uma das mais importantes a mudança no viés da justiça de pró-devedor para uma visão de longo prazo, capaz de proporcionar um barateamento do crédito a todos ao elevar as garantias aos bancos de que receberão os pagamentos de seus empréstimos. A teoria usada por economistas para entender tais questões de decisões tomadas de maneira sequencial é a teoria dos jogos: nela podemos entender de que maneira cada um dos agentes (jogadores) tomam sua decisão com base em payoffs esperados (uma medida de utilidade, ou de preferência daquela circunstância). Aqui usaremos uma representação extremamente simplificada para mostrar os efeitos de cada um dos vieses da justiça quanto ao tratamento com o devedor. Usaremos E para denominar o emprestador, C o credor e J o juiz que fará uma decisão caso haja inadimplência por parte do credor. Nesse jogo levaremos em conta que o juiz não tem preferências e que o banco prefere, nessa ordem, emprestar e receber, emprestar e receber da justiça, não emprestar, e por ultimo emprestar e não receber. O credor prefere receber e não pagar, receber e pagar, não receber e por ultimo ser condenado a pagar. Essas preferências são representadas pelos números no final de cada combinação de tomada de decisão, sendo o número acima representativo do nível de utilidade do emprestador e o de baixo do credor.


O jogo representado acima está na sua forma estendida de tal modo que somos capazes de entender o sequenciamento da tomada de decisão. Primeiro o emprestador determina se empresta ou não, depois o credor decide se paga ou não (caso o banco tenha emprestado) e por ultimo o juiz decide qual o seu viés (caso o credor não pague). Entretanto devemos entender que a decisão do credor está condicionada pela decisão do juiz e a por sua vez a decisão do emprestador depende da dos dois outros agentes.
O jogo à esquerda representa o caso de uma justiça cujo viés tende para o devedor. Sabendo disso o credor estará melhor (3>2) não pagando. Tendo essa informação, o banco deve decidir entre emprestar, não receber do devedor e nem da justiça (-1) e não emprestar (0), logo escolherá não emprestar e os payoffs serão 0 e 0. No segundo caso (à direita), caso a justiça seja pró emprestador, o credor preferirá pagar (2>-1), e logo o banco terá de escolher entre não emprestar (0) e emprestar e receber (2), escolhendo o segundo. O que essa simplificação nos mostra é que ambos, o emprestador e o credor, estarão melhores numa condição em que a justiça é pró emprestador, do que em uma condição em que a justiça é pró devedor (2,2 > 0,0). Assim, esse instrumento nos aponta que o mercado de crédito brasileiro poderá ter uma melhora de Pareto (todos estarão melhor), como uma mudança no viés da Justiça.
Além da solução jurídica existe uma série de outras medidas que podem ajudar a redução do spread no Brasil. Através dos estudos de economistas, principalmente do ganhador do premio Nobel de 2019 Abhijit Banerjee, descobriu-se que os bancos são capazes de tratar seus tomadores de empréstimos de forma semelhante a um monopólio em uma situação específica. Isso se deve à extrema precaução quanto ao recebedor do capital fornecido, visando reduzir a taxa de inadimplência. Dessa forma, se um tomador de empréstimos buscar fundos em um banco no qual não tenha conta (e consequentemente não tenha histórico), provavelmente esse banco fornecerá taxas mais altas dado o risco do tomador desconhecido. Dessa forma, o banco do qual o tomador é cliente tem o que Benerjee chamou de monopólio ex-post, ou seja, depois de ter adquirido o cliente, a instituição financeira tem um poder de fixar seus preços acima de seus custos dada a grande dificuldade desse cliente de mudar de fornecedor. Fique claro que esse é a penas um dos inúmeros motivos que podemos apontar para os altos spreads bancários.
Visando resolver esse problema, países como o Reino Unido e a Nova Zelândia desenvolveram um sistema chamado Open Banking. Nele o tomador de empréstimos tem total controle de seus dados bancários e pode exigir do seu banco que envie a outras instituições seu histórico financeiro. Assim, outros bancos terão a capacidade de concorrer com igualdade com a instituição do qual o tomador já é cliente, proporcionando menores taxas de empréstimo e facilitando o crédito ao consumidor. Esse mecanismo ainda tem uma série de problemas práticos e legais a serem resolvidos, mas se apresenta como solução promissora para parte dos problemas do mercado de crédito no Brasil e no mundo.
Em 28 de novembro de 2019 o Banco Central do Brasil abriu uma consulta pública sobre o assunto - o que é uma sinalização importante -, mostrando que o órgão está atento às variações dos juros para o consumidor e não apenas na taxa Selic. Embora só o Open Banking não seja capaz de causar uma redução significativa nos spreads, espera-se que ele possa ser apenas a primeira de muitas mudanças na legislação, no sentido não só de promover uma maior concorrência no setor bancário, como também buscando reduzir alguns custos para as instituições financeiras, como por exemplo o IOF, que incide sobre empréstimos e consequentemente eleva o custo do crédito.






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